Política Antissuborno e Corrupção
Introdução
A Newbridge Capital Partners Limited valoriza sua reputação de comportamento ético e de probidade e confiabilidade financeira. Reconhece que, além da prática de qualquer crime, qualquer envolvimento em suborno também refletirá negativamente em sua imagem e reputação. Seu objetivo, portanto, é limitar sua exposição ao suborno:
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Definir uma política antissuborno clara;
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Treinar todos os consultores e clientes, para que possam reconhecer e evitar o uso de suborno por si e por terceiros;
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Incentivar os seus consultores e clientes a estarem vigilantes e a denunciar qualquer suspeita de suborno, disponibilizando-lhes canais de comunicação adequados e garantindo o tratamento adequado das informações sensíveis;
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Notificar todos os terceiros de que a Newbridge Capital Partners Limited se compromete com sua política e tem tolerância zero com suborno e/ou corrupção.
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Investigar rigorosamente casos de suposto suborno e auxiliar a polícia e outras autoridades apropriadas em qualquer processo resultante;
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Tomar medidas firmes e vigorosas contra qualquer indivíduo(s) envolvido(s) em suborno.
A política
A Newbridge Capital Partners Limited proíbe:
a oferta, doação, solicitação ou aceitação de qualquer suborno, seja em dinheiro ou outro incentivo
para ou de qualquer pessoa ou empresa, onde quer que estejam situadas e sejam funcionários ou órgãos públicos ou pessoas ou empresas privadas
de
qualquer consultor individual, agente ou outra pessoa ou órgão agindo em nome da Newbridge Capital Partners Limited
em ordem de
obter qualquer vantagem comercial, contratual ou regulatória para a Newbridge Capital Partners Limited de maneira antiética
ou para
obter qualquer vantagem pessoal, pecuniária ou não, para o indivíduo ou qualquer pessoa ligada ao indivíduo
Maior esclarecimento
A Newbridge Capital Partners Limited reconhece que a prática de mercado varia entre os territórios em que faz negócios e o que é normal e aceitável em um lugar pode não ser em outro. Esta política proíbe qualquer indução que resulte em ganho ou vantagem pessoal para o destinatário ou qualquer pessoa ou órgão associado a eles, e que se destine a influenciá-los a tomar medidas que possam não ser apenas do interesse da Sociedade ou da pessoa ou órgão que os emprega ou contrata com eles ou a quem eles representam.
Esta política não pretende proibir as seguintes práticas, desde que sejam habituais em um determinado mercado, sejam proporcionais e sejam devidamente registradas:
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hospitalidade normal e apropriada;
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a entrega de um presente por motivo corporativo ou em outro momento especial, desde que devidamente informado na empresa no registro de presentes;
Inevitavelmente, as decisões sobre o que é aceitável nem sempre são fáceis. Se alguém estiver em dúvida se um ato em potencial constitui suborno, o assunto deve ser encaminhado ao gerente sênior local responsável por esta política antes de prosseguir. Se necessário, a orientação também deve ser solicitada ao Compliance Officer.
Responsabilidade dos Consultores e Princípios na Newbridge Capital Partners Limited
A prevenção, detecção e denúncia de suborno é responsabilidade de todos os consultores da Newbridge Capital Partners Limited. Canais adequados de comunicação pelos quais consultores ou outros possam relatar confidencialmente qualquer suspeita de suborno serão mantidos por meio dos procedimentos de Denúncia Anticorrupção.
Recurso útil:www.transparency.org.ukpara o Índice de Transparência
Uma Política e Procedimentos mais completos descrevendo todos os Princípios da Lei podem ser solicitados do Diretor de Conformidade da Sturgeon Ventures LLP, de quem a Newbridge Capital Partners Limited é uma empresa Representante Nomeada, por e-mailhello@sturgeonventures.com